Art.
78. Nos casos de estampilhamento em globo dos volumes, as estampilhas serão inutilizadas, na parte impressa, por meio de traço forte, de tinta ou lápis-tinta, e com a data do dia da venda, observada a exigência do parágrafo único do artigo anterior.
Conteudo atualizado em 15/05/2021