Artigo 33
a) as alterações encerradas até 30 de setembro, serão documentadas e enviadas à Comissão, pela via mais rápida, até o dia 10 de outubro, a fim de servirem de base à organização dos Quadros de Acesso relativos à promoções do primeiro semestre do ano seguintes;
b) as alterações encerradas até 31 de março, serão documentadas e enviadas à Comissão, pela via mais rápida, até o dia 10 de abril e servirão de base para a organização dos Quadros de Acesso relativos às promoções do segundo semestre do ano correspondente.
§ 1º As alterações de qualquer natureza, que se derem com os candidatos aos Quadros de Acesso, depois da data de encerramento das mesmas, não serão levadas em consideração.
§ 2º Os documentos a que se refere o artigo anterior são:
1. Para Oficiais:
a) ficha de informação e conceito;
b) cópia da ata de inspeção de saúde;
c) resumo da fé-de-ofício ou seu complemento, caso já tenha sido anteriormente enviado.
2. Para as praças:
a) ficha de apreciação e conceito;
b) cópia de ata de inspeção de saúde e de provas físicas;
c) resumo da relação de alterações ou seu complemento, caso já tenha sido anteriormente enviado;
d) ficha para seleção de candidatos.
§ 3º Os documentos de que trata o parágrafo anterior, à exceção da cópia da ata de inspeção de saúde e de provas físicas, são baseados em dados extraídos das cadernetas e registros, até 31 de março e 30 de setembro de cada ano e organizados de acôrdo com os modelos que acompanham êste Regulamento (Anexos de ns. I a III).
§ 4º São válidas, por um ano, as inspeção de saúde e provas físicas, as quais serão realizadas no mês em que forem encerradas as alterações.
§ 5º Só será remetida documentação do militar ainda não incluído em Quadro de Acesso.
Conteudo atualizado em 15/05/2021








