Artigo 46
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Art. 46. O militar, ao apresentar-se em objeto de serviço, deve declarar o seu pôsto (graduação), nome e o motivo da apresentação.
Parágrafo único. Quando houver livro próprio ou ficha de apresentação, aquelas declarações serão ainda registradas, pessoalmente, acrescidas da residência, telefone e procedência.
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