Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º As parcelas de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) a que se refere a alínea a do § 2º do artigo anterior, serão entregues ao Banco do Brasil S.A., mediante ordem de crédito do Tesouro Nacional, a primeira à conta do crédito aberto Decreto nº 39.761, de 9 de agôsto de 1956, e as subsequentes a partir do exercício de 1957, em períodos anuais sucessivos, à conta da dotação orçamentária ou crédito especial, logo depois do competente registro pelo Tribunal de Contas.








