Artigo 139
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Art. 139. Fica revogado o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial, para os efeitos de exame de livros e documentos, necessários à apuração de veracidade das declarações, informações e balanços apresentados às repartições do Impôsto de Renda. (Decreto-lei nº 5.844).
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