Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Na cédula H, poderão ser deduzidas, respeitado o disposto no art. 12, as despesas permitidas nas cédulas D ou E, conforme a natureza do rendimento. (Decreto nº 24.239, Reg.).
capítulo v
Do rendimento líquido
Conteudo atualizado em 21/05/2021