Artigo 190
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 190. Cessa igualmente em cinco anos o poder de aplicar e o de cobrar as multas cominadas neste regulamento, ressalvada a interrupção da prescrição nos têrmos dos artigos anteriores (Decreto-lei número 5.844)
Conteudo atualizado em 21/05/2021








