Decretos - 40.702 - Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo
em vista a conveniência de consolidar, em regulamento, tôda a legislação do
impôsto de renda,
Decreta:
Artigo único.
Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado
dos Negócios da Fazenda, para a cobrança e fiscalização do impôsto de renda.
Rio de Janeiro,
em 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.1.1957