Artigo 84
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Art. 84. O lançamento do impôsto cabe às Delegacias Regionais e Seccionais e às Inspetorias do Impôsto de Renda (Decreto-lei nº 5.844 e Lei nº 154, art. 21).
Parágrafo único. Quando especialmente autorizados, também farão lançamentos os funcionários incumbidos da fiscalização do impôsto no interior dos Estados. (Decreto-lei número 5.844).
CAPÍTULO IV
Do pagamento do impôsto
SEÇÃO I
Disposições Gerais
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