Artigo 3
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Art. 3º Dentro de 60 (sessenta dias), a contar da publicação dêste decreto, o Ministério da Fazenda deverá apresentar novo projeto de Regulamento para a Caixa de Amortização, que, devidamente atualizado e adaptado ao desempenho de suas atuais funções, substitua o que está em vigor, aprovado pelo Decreto número 17.770, de 13 de abril de 1927.
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