Artigo 5
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Art. 5º Haverá um fundo especial para custeio das atividades da Campanha, e que será constituído de:
a) contribuições de entidades públicas e privadas;
b) donativos, contribuições e legados de particulares;
c) contribuições que forem previstas nos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e de entidades paraestatais e sociedade de economia mista;
d) renda eventual do patrimônio da Campanha;
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