Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 30/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º A Campanha poderá firmar convênio com entidades públicas e privadas para a realização de programas que contribuam para o aperfeiçoamento do ensino secundário.
Conteudo atualizado em 30/11/2025







