Artigo 7
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Art. 7º Os programas de aperfeiçoamento, mantidos por entidades públicas e privadas, que atenderem aos objetivos da Campanha, poderão ser considerados como integrantes do plano de aperfeiçoamento do ensino secundário.
Parágrafo único. Mediante convênio com as entidades promotores, os programas referidos nêste artigo poderão ser auxiliados pela Campanha.
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