Artigo 54
1) memorial descritivo, contendo informes de interêsse econômico-sanitário, de acôrdo com modêlo organizado pela D. I. P. O. A.;
2) plantas do estabelecimento, compreendendo: planta baixa de cada pavimento na escala de 1:100 (um por cem); planta de situação, contendo detalhes sôbre rêde de esgôto e abastecimento de água na escala de 1:500 (um por quinhentos); planta da tachada e cortes longitudinal e transversal na escala mínima de 1:50 (um por cinqüenta): quando exigidos, detalhes de aparelhagem e instalações, na escala de 1:10 (um por dez), obedecidas as seguintes convenções:
a) nos estabelecimentos novos, côr preta;
b) nos estabelecimentos a reconstruir, ampliar ou remodelar:
1) Côr preta, para as partes a serem conservadas;
2) côr vermelha, para as partes a serem construídas;
3 - côr amarela, para as partes a serem demolidas;
4 - côr azul, para os elementos construídos em ferro ou aço;
5 - côr cinza, pontuada de nanquim, para as partes de concreto;








