Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. As taxas proporcionais são as seguintes : (Lei nº 154)
Cédula A – 3% (três por cento).
Cédula B – 10% (dez por cento).
Cédula C – 1% (um por cento).
Cédula D – 2% (dois por cento),
Cédula E – 3% (três por cento) .
Cédula H – 5% (cinco por cento) .
DAS TAXAS PROGRESSIVAS








