Art.
72. São competentes para receber as declarações de rendimentos: a) as Delegacias Regionais do Impôsto de Renda;
b) as Delegacias Seccionais e inspetores do Impôsto de Renda, Alfândegas, Mesas de Rendas, Coletorias Federais e Postos e Registros Fiscais.
Conteudo atualizado em 21/05/2021