Art.
75. Os funcionários do Impôsto de Renda, destacados em serviços de inspeção no interior dos Estados, poderão, quando devidamente autorizados, proceder à revisão das declarações. CAPÍTULO III
Do lançamento do impôsto
SEÇÃO I
DO LANÇAMENTO COM BASE NA DECLARAÇÃO
Conteudo atualizado em 21/05/2021