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Decretos




Decretos - 11.678 - Dispõe sobre a uniformização dos papéis utilizados na correspondência aérea, e dá outras providências




Artigo 6



Art. 6º O papel para o texto da correspondência a ser empregado nas sobrecartas de menor tamanho, destinadas à correspondência epistolar, deverá ter as dimensões máximas de duzentos e setenta milímetros (270 mm) por duzentos milímetros (200 mm).

    
Conteudo atualizado em 19/04/2024