Artigo 2
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Art. 2º O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1934







