Artigo 10
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Art. 10. Na réplica, o inquilino, além de poder aceitar as condições de locação porventura sugeridas na contestação pelo locador, terá, ainda, o direito:
a) de pedir preferência, em igualdade de condições sobre quaisquer propostas de terceiros;
b) impugnar quaisquer propostas de terceiros, sob o fundamento de simulação, ou a desconformidade das condições em comparação não só com o contrato em trânsito, como também com a própria coisa, e os contratos dos prédios vizinhos ou da mesma zona.








