Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 02/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. Para a nomeação de guarda civil é necessario:
a) ser brasileiro;
b) ser maior de 21 annos e menor de 30;
c) saber ler e escrever correctamente;
d) ser de reconhecida moralidade e bom comportamento;
e) reunir condições de absoluta robustez physica;
f) ter residencia effectiva por mais de dous annos no Districto Federal;
g) não ter sido condemnado nem estar sendo processado em juizo criminal;
h) ser vaccinado;
i) ter, pelo menos, 1m,65 de altura;
j) apresentar a carteira civil de identidade.
Conteudo atualizado em 02/08/2021