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Art. 4º do Decreto nº 9.259/2017




Decretos - 9.259, de 29 .12.2017 - 9.259, de 29 .12.2017




Artigo 4



Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................

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II - ..............................................................................

....................................................................................

b) ................................................................................

....................................................................................

4. ................................................................................

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4.5 Centro e Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa;

.....................................................................................

IV - ..............................................................................

a) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:

......................................................................................

b) .................................................................................

......................................................................................

2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;

3. Departamento de Promoção Comercial; e

4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;

............................................................................” (NR)

“ Art. 28. Ao Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa compete:

............................................................................” (NR)

“ Art. 32. À Secretaria de Orçamento e Organização Institucional compete:

............................................................................” (NR)

“Art. 34. .....................................................................

.....................................................................................

III - analisar e propor ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional a consolidação da proposta orçamentária das Forças Armadas, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e

IV - analisar e propor ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional a consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e complementações da administração central do Ministério da Defesa.” (NR)

“ Art. 40-A. Ao Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa compete:

I - propor as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamentos e garantias destinadas à Base Industrial de Defesa;

II - propor as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de acompanhamento econômico e reestruturação de Empresas de Defesa ou Empresas Estratégicas de Defesa - EED;

III - coordenar, no âmbito da Secretaria de Produtos de Defesa e em articulação com o Departamento de Produtos de Defesa, a formulação e a atualização de diretrizes e a análise de demandas relacionadas à tributação incidente sobre a Base Industrial de Defesa;

IV - propor, no âmbito do Ministério da Defesa e em articulação com o Departamento de Promoção Comercial e outros órgãos da administração pública federal, as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de comércio exterior destinados à Base Industrial de Defesa;

V - acompanhar ações e propor aperfeiçoamentos para medidas de compensação comercial, industrial e tecnológica (offset) de interesse da defesa, em articulação com os demais departamentos;

VI - planejar e coordenar, em articulação com outros órgãos da administração pública federal, cursos de capacitação nas áreas de financiamentos e economia de defesa; e

VII - coordenar as ações da Secretaria de Produtos de Defesa no que tange ao Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa do Ministério da Defesa.” (NR)

“ Art. 62. Ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional, ao Diretor-Geral do Censipam e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte, cabe exercer, no âmbito de suas áreas de competências, as atribuições de ordenador de despesas.” (NR)


Conteudo atualizado em 08/09/2021