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Artigo 4
“Art. 2º ......................................................................
....................................................................................
II - ..............................................................................
....................................................................................
b) ................................................................................
....................................................................................
4. ................................................................................
.....................................................................................
4.5 Centro e Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa;
.....................................................................................
IV - ..............................................................................
a) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:
......................................................................................
b) .................................................................................
......................................................................................
2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;
3. Departamento de Promoção Comercial; e
4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;
............................................................................” (NR)
“ Art. 28. Ao Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa compete:
............................................................................” (NR)
“ Art. 32. À Secretaria de Orçamento e Organização Institucional compete:
............................................................................” (NR)
“Art. 34. .....................................................................
.....................................................................................
III - analisar e propor ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional a consolidação da proposta orçamentária das Forças Armadas, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
IV - analisar e propor ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional a consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e complementações da administração central do Ministério da Defesa.” (NR)
“ Art. 40-A. Ao Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa compete:
I - propor as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamentos e garantias destinadas à Base Industrial de Defesa;
II - propor as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de acompanhamento econômico e reestruturação de Empresas de Defesa ou Empresas Estratégicas de Defesa - EED;
III - coordenar, no âmbito da Secretaria de Produtos de Defesa e em articulação com o Departamento de Produtos de Defesa, a formulação e a atualização de diretrizes e a análise de demandas relacionadas à tributação incidente sobre a Base Industrial de Defesa;
IV - propor, no âmbito do Ministério da Defesa e em articulação com o Departamento de Promoção Comercial e outros órgãos da administração pública federal, as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de comércio exterior destinados à Base Industrial de Defesa;
V - acompanhar ações e propor aperfeiçoamentos para medidas de compensação comercial, industrial e tecnológica (offset) de interesse da defesa, em articulação com os demais departamentos;
VI - planejar e coordenar, em articulação com outros órgãos da administração pública federal, cursos de capacitação nas áreas de financiamentos e economia de defesa; e
VII - coordenar as ações da Secretaria de Produtos de Defesa no que tange ao Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa do Ministério da Defesa.” (NR)
“ Art. 62. Ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional, ao Diretor-Geral do Censipam e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte, cabe exercer, no âmbito de suas áreas de competências, as atribuições de ordenador de despesas.” (NR)








