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Artigo 78
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 78. Os estudos realizados em curso ou IES sem o devido ato autorizativo não são passíveis de convalidação ou aproveitamento por instituição devidamente credenciada.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Seção I
Da avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e pós-graduação







