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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 9.234, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
| (Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência) Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1 º O Decreto n º 9.009, de 23 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3ºFicam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 31 de dezembro de 2018, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:........................................................................” (NR
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017 e retificado em 11.12.2017
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Conteudo atualizado em 21/05/2022







