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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1 º O Decreto n º 9.009, de 23 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3ºFicam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 31 de dezembro de 2018, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:........................................................................” (NR








