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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.232, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
Vigência (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência) Texto para impressão
| |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.4; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.2; e
b) dois DAS 102.1.
Art. 2 º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei n º 13.346, de 10 de outubro de 2016 , duas FCPE 102.3.
Parágrafo único. Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3 º O Anexo II ao Decreto n º 9.035, de 20 de abril de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)
Art. 4 º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 6 º O Anexo I ao Decreto n º 9.035, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º.....................................................................I - .............................................................................
..................................................................................
b) ..............................................................................
1. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
2. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
.......................................................................”(NR)
“Art. 4º.....................................................................................................................................................
II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial, de ouvidoria e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais.
§ 1ºA Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg e de Contabilidade Federal por meio das Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e de Assuntos Administrativos........................................................................” (NR)
“Art. 5ºÀ Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:.......................................................................” (NR)
“Art. 6ºÀ Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:.....................................................................” (NR)
“Art. 24. .................................................................
................................................................................
XIV - promover o atendimento aos órgãos do Sipec nos assuntos relativos à gestão de pessoas;
.......................................................................” (NR)
“ Art. 56. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.” (NR)
Art. 7 º Este Decreto entra em vigor em 19 de dezembro de 2017.
Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA O MP (a) | DO MP PARA A SEGES/MP (b) | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.4 | 3,84 | - | - | 1 | 3,84 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | - | - |
DAS 102.1 | 1,00 | 2 | 2,00 | - | - |
SUBTOTAL | 3 | 3,27 | 1 | 3,84 | |
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a-b) | 2 | -0,57 |
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO ÀLEI Nº13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA O MP | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
FCPE 102.3 | 1,26 | 2 | 2,52 |
SALDO DO REMANEJAMENTO | 2 | 2,52 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
DAS-3 | 2,10 | 2 | 4,20 |
TOTAL | 2 | 4,20 |
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)
( Anexo II ao Decreto n º 9.035, de 20 de abril de 2017 )
“ a) .............................................................................
...................................................................................
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | DAS 101.6 |
| 3 | Diretor de Programa | DAS 101.5 |
| 4 | Assessor | DAS 102.4 |
| 3 | Assessor | FCPE 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
|
| |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica e Administrativa | 1 | Chefe de Assessoria | FCPE 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Ouvidoria | 1 | Ouvidor | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Corregedoria | 1 | Corregedor | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 3 | Assistente | DAS 102.2 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 3 |
| FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração Predial | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| 6 |
| FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Aquisições | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 2 |
| FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 11 |
| FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contratos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
|
|
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
...........................................................................................................................................................................
DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral de Normas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 | |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 | |
|
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 | |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral de Normas e Processos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
|
|
|
| |
CENTRAL DE COMPRAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 | |
| 1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 | |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral de Licitações | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 | |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 | |
|
|
|
| |
|
|
|
| |
.................................................................................................................................................................... | ||||
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 | Secretário | DAS 101.6 | |
| 1 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 | |
| 3 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
|
|
|
| |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 | |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 1 |
| FG-1 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 | |
|
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E PROVIMENTO DE PESSOAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral de Concursos e Movimentação de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 | |
|
|
|
| |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 | |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 | |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 | |
|
|
|
| |
Coordenação-Geral de Cadastro | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 | |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 | |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 | |
|
|
|
| |
DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
....................................................................................
b) .................................................................................
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
DAS 101.6 | 6,27 | 10 | 62,70 | 10 | 62,70 |
DAS 101.5 | 5,04 | 58 | 292,32 | 58 | 292,32 |
DAS 101.4 | 3,84 | 94 | 360,96 | 93 | 357,12 |
DAS 101.3 | 2,10 | 79 | 165,90 | 79 | 165,90 |
DAS 101.2 | 1,27 | 106 | 134,62 | 106 | 134,62 |
DAS 101.1 | 1,00 | 50 | 50,00 | 50 | 50,00 |
|
| ||||
DAS 102.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | 6 | 30,24 |
DAS 102.4 | 3,84 | 30 | 115,20 | 30 | 115,20 |
DAS 102.3 | 2,10 | 21 | 44,10 | 21 | 44,10 |
DAS 102.2 | 1,27 | 39 | 49,53 | 40 | 50,80 |
DAS 102.1 | 1,00 | 41 | 41,00 | 43 | 43,00 |
SUBTOTAL 1 | 535 | 1.352,98 | 537 | 1.352,41 | |
FCPE 101.4 | 2,30 | 92 | 211,60 | 92 | 211,60 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 117 | 147,42 | 117 | 147,42 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 135 | 102,60 | 135 | 102,60 |
FCPE 101.1 | 0,60 | 17 | 10,20 | 17 | 10,20 |
|
| ||||
FCPE 102.4 | 2,30 | 11 | 25,30 | 11 | 25,30 |
FCPE 102.3 | 1,26 | 11 | 13,86 | 13 | 16,38 |
FCPE 102.2 | 0,76 | 58 | 44,08 | 58 | 44,08 |
FCPE 102.1 | 0,60 | 5 | 3,00 | 5 | 3,00 |
SUBTOTAL 2 | 446 | 558,06 | 448 | 560,58 | |
FG-1 | 0,20 | 169 | 33,80 | 169 | 33,80 |
FG-2 | 0,15 | 97 | 14,55 | 97 | 14,55 |
FG-3 | 0,12 | 25 | 3,00 | 25 | 3,00 |
SUBTOTAL 3 | 291 | 51,35 | 291 | 51,35 | |
TOTAL | 1.272 | 1.962,39 | 1.276 | 1.964,34 |
” (NR)
Conteudo atualizado em 21/12/2021