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Art. 6º do Decreto nº 9.232/2017




Decretos - 9.232, de 7 .12.2017 - 9.232, de 7 .12.2017




Artigo 6



Art. 6 º O Anexo I ao Decreto n º 9.035, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2 º .....................................................................

I - .............................................................................

..................................................................................

b) ..............................................................................

1. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

2. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

.......................................................................”(NR)

“Art. 4 º ....................................................................

.................................................................................

II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial, de ouvidoria e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais.

§ 1 º A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg e de Contabilidade Federal por meio das Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e de Assuntos Administrativos.

.......................................................................” (NR)

“ Art. 5 º À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:

.......................................................................” (NR)

“ Art. 6 º À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

.....................................................................” (NR)

“Art. 24. .................................................................

................................................................................

XIV - promover o atendimento aos órgãos do Sipec nos assuntos relativos à gestão de pessoas;

.......................................................................” (NR)

“ Art. 56. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.” (NR)


Conteudo atualizado em 06/08/2021