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Artigo 3
I - um representante indicado pelo titular de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que a presidirá;
b) Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República;
d) Ministério dos Direitos Humanos;
..................................................................................
g) Ministério do Desenvolvimento Social;
..................................................................................
i) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
j) Ministério da Fazenda;
k) Ministério do Trabalho;
l) Ministério da Justiça e Segurança Pública;
..................................................................................
II - um representante da sociedade civil indicado mediante consulta pelo presidente de cada um dos seguintes conselhos e entidades:
.................................................................................
b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH;
.................................................................................
f) Conselho Nacional de Previdência - CNP;
.................................................................................
§ 1º Os representantes a que se refere o caput, titulares e suplentes, serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
.......................................................................” (NR)








