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Decretos




Decretos - 9.224, de 6 .12.2017 - 9.224, de 6 .12.2017




Artigo 3



Art. 3º A responsabilidade pela aplicação do disposto neste Decreto é da unidade de gestão de pessoas do órgão de exercício do servidor.


Conteudo atualizado em 18/04/2024