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Artigo 7
I - Secretaria de Governo da Presidência da República, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - Ministério da Cultura; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V - Ministério do Trabalho; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI - Ministério do Desenvolvimento Social; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII - Ministério da Saúde. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 1º O representante titular de que trata o inciso I do caput será a Secretária Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 2º No prazo de até cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, os Ministros de Estado dos órgãos referidos no caput indicarão os seus representantes, titulares e suplentes, que serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 3º O Comitê-Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, da sociedade civil, de entidades empresariais e especialistas para participar de suas reuniões.
§ 4º O Comitê-Executivo elaborará seu regimento interno no prazo de sessenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 5º A Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República prestará o apoio técnico-administrativo ao Comitê-Executivo.








