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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Ao Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais compete:
I - aprovar o planejamento do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais e compatibilizando os recursos disponíveis com a quantidade de famílias beneficiárias;
II - definir a sistemática de monitoramento e avaliação do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
III - articular o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais com ações e com outras políticas públicas que tenham como objetivo o desenvolvimento territorial das regiões em que se encontram as famílias beneficiárias; e
IV - aprovar seu regimento interno.








