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Art. 7º do Decreto nº 9.221/2017




Decretos - 9.221, de 6 .12.2017 - 9.221, de 6 .12.2017




Artigo 7



Art. 7º O Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Desenvolvimento Social, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República; e

II - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.

I - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que o coordenará;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.583, de 2023)

II - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.583, de 2023)

III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e   (Redação dada pelo Decreto nº 11.583, de 2023)

IV - Ministério da Fazenda.   (Incluído pelo Decreto nº 11.583, de 2023)

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, os representantes dos seguintes órgãos:

§ 1º  O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.583, de 2023)

I - Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Fundação Nacional do Índio - Funai;     (Revogado pelo Decreto nº 11.583, de 2023)

II - Ministério da Fazenda;     (Revogado pelo Decreto nº 11.583, de 2023)

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;     (Revogado pelo Decreto nº 11.583, de 2023)

IV - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;     (Revogado pelo Decreto nº 11.583, de 2023)

V - Ministério do Meio Ambiente; e     (Revogado pelo Decreto nº 11.583, de 2023)

VI - outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, que o Comitê julgar necessário.     (Revogado pelo Decreto nº 11.583, de 2023)

§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

§ 2º  A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.583, de 2023)

§ 3º O Comitê se reunirá ordinariamente conforme calendário por ele definido e em caráter extraordinário conforme estabelecido no regimento interno.


Conteudo atualizado em 29/03/2024