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Artigo 7
I - Ministério do Desenvolvimento Social, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República; e
II - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.
I - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 11.583, de 2023)
II - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; (Redação dada pelo Decreto nº 11.583, de 2023)
III - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.583, de 2023)
IV - Ministério da Fazenda. (Incluído pelo Decreto nº 11.583, de 2023)
§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, os representantes dos seguintes órgãos:
§ 1º O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.583, de 2023)
I - Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Fundação Nacional do Índio - Funai; (Revogado pelo Decreto nº 11.583, de 2023)
II - Ministério da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 11.583, de 2023)
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.583, de 2023)
IV - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 11.583, de 2023)
V - Ministério do Meio Ambiente; e (Revogado pelo Decreto nº 11.583, de 2023)
VI - outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, que o Comitê julgar necessário. (Revogado pelo Decreto nº 11.583, de 2023)
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. (Redação dada pelo Decreto nº 11.583, de 2023)
§ 3º O Comitê se reunirá ordinariamente conforme calendário por ele definido e em caráter extraordinário conforme estabelecido no regimento interno.








