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Art. 2º do Decreto nº 9.215/2017




Decretos - 9.215, de 29 .11.2017 - 9.215, de 29 .11.2017




Artigo 2



Art. 2º A competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º  A competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Secretaria-Geral da Presidência da República.            (Redação dada pelo Decreto nº 10.031, de 2019)      (Vigência)

Art. 2º  A competência para a publicação do Diário Oficial da União é da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República.      (Redação dada pelo Decreto nº 11.823, de 2023)   Vigência

Meio de publicação


Conteudo atualizado em 16/04/2024