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Art. 3º do Decreto nº 9.215/2017




Decretos - 9.215, de 29 .11.2017 - 9.215, de 29 .11.2017




Artigo 3



Art. 3º O Diário Oficial da União será exclusivamente eletrônico e será publicado no sítio eletrônico da Imprensa Nacional.

§ 1º É gratuito o acesso ao Diário Oficial da União disponibilizado no sítio eletrônico da Imprensa Nacional.

§ 2º A Imprensa Nacional imprimirá e manterá em arquivo, no mínimo, um exemplar de cada edição do Diário Oficial da União.

§ 3º A falta ou a intempestividade do exemplar impresso de que trata o § 2º não afasta a validade da publicação do Diário Oficial da União.

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Conteudo atualizado em 16/04/2024