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Art. 6º do Decreto nº 9.215/2017




Decretos - 9.215, de 29 .11.2017 - 9.215, de 29 .11.2017




Artigo 6



Art. 6º A Imprensa Nacional possui autonomia técnica para edição e disponibilização do Diário Oficial da União, obedecido o princípio da fidelidade aos originais.

Parágrafo único. A autonomia técnica não afasta a supervisão pelas autoridades superiores da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único.  A autonomia técnica não afasta a supervisão pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral.            (Redação dada pelo Decreto nº 10.031, de 2019)      (Vigência)

Parágrafo único.  A autonomia técnica não afasta a supervisão pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República.      (Redação dada pelo Decreto nº 11.823, de 2023)   Vigência

Confirmação de autoria


Conteudo atualizado em 16/04/2024