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Artigo 6
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Art. 6º A Imprensa Nacional possui autonomia técnica para edição e disponibilização do Diário Oficial da União, obedecido o princípio da fidelidade aos originais.
Parágrafo único. A autonomia técnica não afasta a supervisão pelas autoridades superiores da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. A autonomia técnica não afasta a supervisão pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral. (Redação dada pelo Decreto nº 10.031, de 2019) (Vigência)
Parágrafo único. A autonomia técnica não afasta a supervisão pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.823, de 2023) Vigência
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