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Artigo 2
I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) três DAS 102.4;
d) seis DAS 102.3;
e) três DAS 102.2; e
f) um DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) três DAS 102.4;
d) seis DAS 102.3;
e) três DAS 102.2; e
f) um DAS 102.1.







