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Art. 3º do Decreto nº 9.193/2017




Decretos - 9.193, de 6.11.2017 - 9.193, de 6.11.2017




Artigo 3



Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ................................................................

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IV - ......................................................................

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b) a formação do acervo privado do Presidente da República;

V - p restar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas; e

VI - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República nas atividades de cerimonial da Presidência da República.” (NR)

“Art. 3º ................................................................

.....................................................................................

V - Gabinete Adjunto de Agenda;

VI - Gabinete Adjunto de Informações; e

VII - Cerimonial da Presidência da República.” (NR)

“ Art. 9º -A. Ao Cerimonial da Presidência da República compete:

I - organizar, orientar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República;

II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos;

III - participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;

IV - coordenar as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e

V- recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial a cargo de outros órgãos.” (NR)

“ Seção III

Dos Chefes de Gabinete Adjuntos e do Chefe do Cerimonial

Art. 12. Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.” (NR)


Conteudo atualizado em 01/11/2021