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Art. 30 do Decreto nº 9.191/2017




Decretos - 9.191, de 1º.11.2017 - 9.191, de 1º.11.2017




Artigo 30



Art. 30. Serão enviados juntamente à exposição de motivos, além de outros documentos necessários à sua análise:

I - a proposta do ato normativo;

II - o parecer jurídico;

III - o parecer de mérito; e

IV - os pareceres e as manifestações para os quais os documentos dos incisos II e III façam remissão

IV - os pareceres e as manifestações aos quais os documentos de que tratam os incisos II e III façam remissão.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.420, de 2020   (Vigência)

Parecer jurídico


Conteudo atualizado em 25/06/2024