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Artigo 29
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput , os Ministros de Estado titulares dos órgãos envolvidos assinarão conjuntamente a exposição de motivos, à qual serão anexados os pareceres de mérito e jurídicos do Ministério autor e dos Ministérios coautores.
Propostas do Banco Central do Brasil
(Incluído pelo Decreto nº 10.737, de 2021)
Art. 29-A. O Presidente do Banco Central do Brasil poderá encaminhar ao Presidente da República propostas de atos normativos relacionadas às matérias de sua competência. (Incluído pelo Decreto nº 10.737, de 2021)
§ 1º As propostas encaminhadas pelo Banco Central do Brasil: (Incluído pelo Decreto nº 10.737, de 2021)
I - obedecerão aos procedimentos estabelecidos neste Decreto; e (Incluído pelo Decreto nº 10.737, de 2021)
II - somente serão válidas se encaminhadas em conjunto com um ou mais órgãos cujo titular seja Ministro de Estado. (Incluído pelo Decreto nº 10.737, de 2021)
§ 2º A assinatura de propostas de atos normativos pelo Presidente do Banco Central do Brasil não será caracterizada como referenda ministerial. (Incluído pelo Decreto nº 10.737, de 2021)
Documentos que acompanham a exposição de motivos
Conteudo atualizado em 25/06/2024








