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Artigo 28
§ 1º A referenda ministerial das propostas de atos normativos formulados por órgãos subordinados diretamente ao Presidente da República cujo titular não seja Ministro de Estado é da competência do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º Compete ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República a referenda dos atos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.967, de 2022) (Vigência)
I - propostos por órgão subordinado diretamente ao Presidente da República cujo titular não seja Ministro de Estado; e (Incluído pelo Decreto nº 10.967, de 2022) (Vigência)
II - formulados e propostos na forma prevista no parágrafo único do art. 23-B. (Incluído pelo Decreto nº 10.967, de 2022) (Vigência)
§ 2º A referenda ministerial das propostas de atos normativos de matérias não afetas a nenhum outro órgão é do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Exposição de motivos interministerial
Conteudo atualizado em 25/06/2024








