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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 25/06/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. No prazo de três meses após o término do recebimento das sugestões, o órgão proponente deverá encaminhar à Casa Civil da Presidência da República:
I - exposição de motivos com a proposta final de ato normativo; ou
II - justificativa da desistência da proposta.
(Revogado pelo Decreto nº 10.420, de 2020 (Vigência)
SANÇÃO E VETO DE PROJETO DE LEI
Consulta pela Subchefia de Assuntos Parlamentares
Conteudo atualizado em 25/06/2024








