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Art. 31 do Decreto nº 9.190/2017




Decretos - 9.190, de 1º.11.2017 - 9.190, de 1º.11.2017




Artigo 31



Art. 31. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editará normas complementares a este Decreto.

Art. 31.  O Ministério da Economia poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.215, de 2022)


Conteudo atualizado em 25/04/2024