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Art. 8º do Decreto nº 9.184/2017




Decretos - 9.184, de 30.10.2017 - 9.184, de 30.10.2017




Artigo 8



Art. 8º Esta Decisão necessita ser incorporada apenas ao ordenamento jurídico interno da República Federativa do Brasil. Esta incorporação deverá ser realizada antes de 01/VIII/2011.

XXXIX CMC – San Juan, 02/VIII/2010.

ANEXO

ESTRUTURA DO INSTITUTO DE POLITICAS PÚBLICAS DE DIREITOS HUMANOS

Disposições Gerais

1. O Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos, doravante IPPDH, criado pela Decisão CMC Nº 14/09, terá sua sede na Cidade Autônoma de Buenos Aires, República Argentina.

2. O IPPDH atuará no âmbito da Reunião de Altas Autoridades na Área de Direitos Humanos e Chancelarias do MERCOSUL (RAADH).

3. O IPPDH constituirá uma instância técnica de pesquisa no campo das políticas publicas em Direitos Humanos e implementação das linhas estratégicas, aprovadas pela RAADH, visando contribuir para a consolidação da dimensão social como um eixo central no processo de integração do MERCOSUL.

Objetivos gerais e funções

O IPPDH tem as funções e os objetivos gerais enunciados nos Arti. 2º e 3º da Decisão CMC Nº 14/09.

Conselho de Representantes Governamentais do IPPDH

1. O Conselho de Representantes Governamentais é o órgão diretor do IPPDH.

Será integrado por um representante governamental titular e um alterno de cada Estado Parte designados para esse fim pela RAADH.

2. São funções do Conselho de Representantes Governamentais do IPPDH:

a. Definir e submeter à consideração da RAADH os planos de trabalho propostos pelo Secretário Executivo para a implementação dos lineamentos estratégicos e das atividades encomendadas pela mencionada Reunião.

b. Supervisionar a elaboração do orçamento do IPPDH que deverá ser encaminhado, através da RAADH, para sua aprovação por parte do CMC.

c. Apresentar às reuniões ordinárias da RAADH, ou quando esta solicitar, relatório sobre a execução do Plano de Trabalho do IPPDH e da execução administrativa e financeira.

3. O Conselho de Representantes Governamentais funcionará de maneira ordinária em forma trimestral na sede do IPPDH.

As reuniões extraordinárias serão realizadas preferencialmente na sede do IPPDH e poderão ser convocadas por solicitação da Coordenação Nacional da RAADH ou do representante no Conselho de Representantes Governamentais de qualquer Estado Parte.

As reuniões do Conselho de Representantes Governamentais serão convocadas e coordenadas pelo representante do Estado Parte em exercício da Presidência Pro Tempore .

SECRETÁRIO EXECUTIVO

1. O Secretário Executivo será designado pelo GMC, sob proposta da RAADH, por um período de dois (2) anos, sem possibilidade de reeleição.

2. O Secretário Executivo será nacional de um dos Estados Partes, começando pela República Argentina e seguindo o critério de rotação de nacionalidades por ordem alfabética.

3. O Secretário Executivo é responsável pelo adequado cumprimento do conjunto das tarefas atribuídas ao IPPDH e pela sua gestão técnica, administrativa, financeira e patrimonial.

4. Compete ao Secretário Executivo:

a. Propor ao Conselho de Representantes Governamentais do IPPDH o Programa de Trabalho do IPPDH conforme as diretrizes estratégicas e as atividades encomendadas pela RAADH e executar as ações específicas para sua implementação.

b. Elaborar o anteprojeto de Orçamento do IPPDH.

c. Executar o Orçamento do IPPDH.

A elaboração e execução do orçamento deverão observar o previsto na Resolução GMC Nº 50/03, suas modificatórias e complementares.

DEPARTAMENTOS

1. O IPPDH contará com quatro Departamentos, compostos paritariamente por técnicos nacionais de cada um dos Estados Partes:

a. Departamento de Assessoramento Técnico.

b. Departamento de Assistência Técnica.

c. Departamento de Estudos e Pesquisa.

d. Departamento de Administração, Comunicação e Desenvolvimento Institucional.

2. A modificação da estrutura organizacional do IPPDH dependerá da existência de novos objetivos e projetos, devendo ser aprovada pelo CMC sob proposta da RAADH.

Departamento de Assessoramento Técnico

1. O Departamento de Assessoramento Técnico é uma instância de apoio à gestão institucional. Está a cargo de um Chefe de Departamento que é responsável perante o Secretário Executivo.

2. Compete ao Departamento oferecer assessoramento à as Altas Autoridades em matéria de Direitos Humanos; elaborar estudos técnicos e coleta de informações sobre os temas de Direitos Humanos na agenda do MERCOSUL; promover espaços de reflexão e diálogo; e fortalecer a gestão de sistemas de informação na região.

Departamento de Assistência Técnica

1. O Departamento de Assistência Técnica é uma instância de apoio à gestão institucional. Está a cargo de um Chefe de Departamento que é responsável perante o Secretário Executivo.

2. Compete ao Departamento prestar assistência técnica para o desenvolvimento de atividades de capacitação e formação em matéria de promoção e proteção dos direitos humanos, incluídas nos respectivos programas de trabalho do IPPDH, para funcionários(as) das instituições de direitos humanos dos Estados Partes; e contribuir -quando for expressamente solicitado pelos Estados Partes- para o desenho e implementação de políticas públicas e para a adoção dos padrões plasmados nos instrumentos internacionais de direitos humanos.

Departamento de Estudos e Pesquisa

1. O Departamento de Estudos e Pesquisa é uma instância de apoio às demais do IPPDH. Está a cargo de um Chefe de Departamento que é responsável perante o Secretário Executivo.

2. Compete ao Departamento realizar pesquisas e estudos comparativos visando contribuir à tomada de decisões nas políticas, programas e projetos regionais em matéria de direitos humanos; identificar indicadores regionais; e contribuir para a harmonização normativa entre os Estados Partes em matéria de promoção e proteção dos direitos humanos.

Departamento de Administração, Comunicação e Desenvolvimento Institucional

1. O Departamento de Administração, Comunicação e Desenvolvimento Institucional é uma instância de apoio à gestão institucional. Está a cargo de um Chefe de Departamento que é responsável perante o Secretário Executivo.

2. Compete ao Departamento assistir ao Secretário Executivo nas atividades relativas à administração financeira, orçamentária, patrimonial e dos recursos humanos do IPPDH, bem como no desenho e execução da estratégia de comunicação institucional e de difusão pública das ações, pesquisas e produções do IPPDH.

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Conteudo atualizado em 06/07/2021