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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 06/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Até a data mencionada no artigo anterior, quem desempenha as funções de Secretário Executivo e o Conselho de Representantes Governamentais exercerão suas funções de forma transitória, cabendo ao órgão/repartição governamental competente em matéria de direitos humanos do Estado Parte sede do IPPDH a provisão dos recursos financeiros necessários para o desenvolvimento das tarefas do IPPDH.
Igualmente, o órgão/repartição governamental competente em matéria de Direitos Humanos de cada Estado Parte poderá designar, a seu custo, um especialista para acompanhar e colaborar com aquele que desempenhe as funções ao Secretário Executivo no desenvolvimento das atividades do IPPDH, no período transitório a que se refere o presente artigo.
Conteudo atualizado em 06/07/2021








