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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 03/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
.............................................................................................
VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.” (NR)