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Artigo 3
I - a promoção, a valorização e o reconhecimento do voluntariado no País; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
II - o desenvolvimento da cultura da educação para a cidadania e o engajamento dos cidadãos; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
III - o fortalecimento das organizações da sociedade civil; (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
IV - o estímulo à integração e à convergência de interesses entre voluntários e iniciativas que demandem ações de voluntariado; e (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)
V - a participação ativa da sociedade na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. (Revogado pelo Decreto nº 9.906, de 2019)








