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Artigo 1
“Art. 5ºAs associações de gestão coletiva de direitos autorais que, na data da entrada em vigor daLei nº12.853, de 2013, estavam legalmente constituídas e arrecadando e distribuindo os direitos autorais de obras, interpretações ou execuções e fonogramas são habilitadas para exercerem a atividade econômica de cobrança até 25 de fevereiro de 2019, desde que apresentem a documentação a que se refere o § 1ºdo art. 3ºao Ministério da Cultura até 26 de fevereiro de 2018.” (NR)“
Conteudo atualizado em 28/06/2024








