- Voltar Navegação
- 9.260, de 29 .12.2017
- 9.259, de 29 .12.2017
- 9.258, de 29 .12.2017
- 9.257, de 29 .12.2017
- 9.256, de 29 .12.2017
- 9.255, de 29 .12.2017
- 9.254, de 29 .12.2017
- 9.253, de 29 .12.2017
- 9.252, de 28 .12.2017
- 9.251, de 26 .12.2017
- 9.250, de 26 .12.2017
- 9.249, de 26 .12.2017
- 9.248, de 21 .12.2017
- 9.247, de 21 .12.2017
- 9.246, de 21 .12.2017
- 9.245, de 20 .12.2017
- 9.244, de 19 .12.2017
- 9.243, de 19 .12.2017
- 9.242, de 15 .12.2017
- 9.241, de 15 .12.2017
- 9.240, de 15 .12.2017
- 9.239, de 15 .12.2017
- 9.238, de 15 .12.2017
- 9.237, de 15 .12.2017
- 9.236, de 15 .12.2017
Artigo 21
I - o Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001 ;
II - o Decreto nº 4.493, de 3 de dezembro de 2002 ;
III - o Decreto nº 4.587, de 7 de fevereiro de 2003 ;
IV - o Decreto nº 5.213, de 24 de setembro de 2004;
V - o art. 3º do Decreto nº 7.470, de 4 de maio de 2011 ; e
VI - o Decreto nº 8.835, de 15 de agosto de 2016 .
Brasília, 22 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2017.
*







