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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Ao Escritório Especial em Altamira, localizado no Estado do Pará, subordinado à Secretaria Nacional de Articulação Social, compete:
I - representar a Secretaria de Governo da Presidência da República e participar da implementação e do acompanhamento das políticas, dos programas e dos projetos de sua competência;
II - auxiliar a Secretaria de Governo da Presidência da República na articulação com os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e com as entidades privadas, incluídas as empresas e as organizações da sociedade civil; eIII - monitorar e avaliar a implementação das ações federais constantes do Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável do Xingu.
Seção IV
Dos órgãos colegiados







