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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º As Funções Comissionadas Técnicas alocadas na Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos são aquelas constantes do Anexo V.
Parágrafo único. O Ministério dos Direitos Humanos encaminhará ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, proposta de Decreto com novas alocações e revisões das nomenclaturas das Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para a extinta Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, sucedida pelo Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos e, posteriormente, pelo Ministério da Justiça e Cidadania.








